LEI Nº 3.537, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 159/89 236

 

Declarada de Utilidade Publica a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E, EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Publica a ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO DO MOGI MODERNO, entidade de fins filantrópicos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de dezembro de 1989, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR NORBERTO DE CAMARGO MANGUEIRA ENGELENDER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.