LEI Nº 30, DE 4 DE JUNHO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada na Sede do município de Mogi das Cruzes a Biblioteca Publica Municipal, tendo anexo o Museu Mogiano.

 

Art. 2º A instituição terá a orientação de uma comissão constituída de três membros, eleita por um Conselho de dez Membros, convidados pelo Prefeito Municipal entre cidadãos de notável cultura do Município.

 

Art. 3º A Comissão Orientadora da Biblioteca Publica Municipal, de comum acordo com o Conselho, elabora o plano geral da “Biblioteca” e do “Museu”.

 

Art. 4º A instituição funcionara no período de organização em qualquer próprio municipal ate que possa ser instalada em edifício apropriado para seu funcionamento.

 

Art. 5º Fica criado o cargo de Secretario-Bibliotecário para o qual dever ser aproveitado funcionários do quadro municipal.

 

Art. 6º Para a execução da presente Lei, a Prefeitura Municipal solicitara oportunamente a esta Câmara a abertura do crédito necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 5 de junho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Respondendo pelo expediente da 2ª. Secção.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.