LEI Nº 400, DE 27 DE SETEMBRO DE 1952

 

Dispõe sobre a denominação de via publica.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Guilherme George” a atual rua nº 09, localizada na sede do Distrito de Jundiapeba, que da acesso ao local onde será instalado o Cotonificio Guilherme George.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal providenciará a confecção e conseqüente colocação das placas denominativas e de numeração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Setembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada não Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.