LEI Nº 3.538, DE 10 DE JANEIRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 169/90

 

Concede reajustes de vencimentos e de salários aos funcionários e servidores municipais, e dá outras providências.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores constantes da Escala de vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade, a que se refere o Anexo “II”, da Lei nº 3.524, de 18 de dezembro de 1989, ficam revalorizados em 53,55% (cinqüenta e três vírgula cinqüenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. São revalorizados na mesma porcentagem a que aludem este Artigo, os atuais vencimentos fixados pela Lei nº 3.524 de 18 de dezembro de 1989, atribuídos aos cargos de Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do diretor geral do SEMAE, Secretario Adjunto, Coordenador para Assuntos Especiais e Assessor de Informática.

 

Art. 2º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

I – aos proventos dos inativos;

II – aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

III – aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes;

IV – aos pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.                      

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1989, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Janeiro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.