LEI Nº 3.539, DE 22 DE JANEIRO DE 1990
Projeto de Lei n º 171/90
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de NCZ$ 52.350.000,00 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzados), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas a Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – NCz$ |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
27.000.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
1.800.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Ser. Ter. Encargos |
5.000.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferência Corrente |
|
3.2.5.0 |
Transferência a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
10.000.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
5.000.000,00 |
3.2.5.3 |
Salário-família |
100.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.2.0 |
Equip. e Mat. Permanente |
1.450.000,00 |
TOTAL |
52.350.000,00 |
Art. 2º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
I – aos proventos dos inativos
II – aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
III – aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes;
IV – aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Janeiro de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.