LEI Nº 3.540, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 169/90

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo, para abertura de Credito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um Credito Adicional Especial, na importância de NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), destinados a custear as despesas decorrentes da complementação das obras de reformas e ampliação do prédio situado na Rua Coronel Souza Franco, nº 1.010, nesta cidade, Sede do 17º Batalhão da Policia Militar Metropolitanos, aqui sediado.

 

Parágrafo único. O valor do Credito Adicional Especial a que alude este Artigo, será coberto com os recursos provenientes de redução parcial da dotação classificada sob nº 2015-4.1.1.0. P.13764481.17, constante do orçamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Janeiro de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Janeiro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.