LEI Nº 3.541, DE 23 DE JANEIRO DE 1990
Projeto de Lei nº 170/90
Dispõe sobre autorização ao Executivo, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar mão de obra a ser empregada na adaptação do prédio de propriedade do Estado, situado a Rua Francisco Afonso de Melo, no distrito de Braz Cubas, destinado a instalação da Vara Distrital de Braz Cubas e Jundiapeba, neste Município.
Art. 2º É o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, credito Adicional Especial na importância de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil cruzados novos), para custear a despesa de que trata o Artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do Credito Adicional Especial a que alude este Artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação classificada sob nº 2015-4110- P.169115751.19, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Janeiro de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.