LEI Nº 3.542, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Concede reajuste de vencimentos e salários aos funcionários e servidores municipais, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores constante da Escala de Vencimentos e Salários dos funcionários e servidores da Municipalidade, a que se refere o Anexo “II”, da Lei nº 3.524, de 18 de dezembro de 1989, com alterações efetuadas nos termos da Lei nº 3.538, de 10 de janeiro de 1990, ficam revalorizados em 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze por cento).

 

Parágrafo único. Nas mesmas condições e percentagem a que alude este Artigo, são revalorizados os atuais Vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do coordenador para Assuntos Especiais e do Assessor de Informática.

 

Art. 2º A “Gratificação Especial”, instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, passa a ser de NCz$6,00, por animal de médio porte e de NCz$ 12,00, por animal de grande porte, apreendidos.

 

Art. 3º Os “Premio-Função”, instituído pelas Leis nºs 2.030, de 12 de maio de 1971 e 3.476, de 24 de agosto de 1989, atribuídos aos servidores que prestam serviços na “coleta de lixo domiciliar”, e na “entrega de notificações”, das Secretarias Municipais de Finanças e Assuntos Jurídicos, e aos que prestam serviços na qualidade de “coveiros”, passam a ser de NCz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados novos) e NCz$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco cruzados novos), respectivamente.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

I – aos proventos

II – aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

III – aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

IV – aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Fevereiro de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.