LEI Nº 3.544, DE 1º DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 184/90 269
Concede reajustes de vencimentos e de salários aos funcionários e servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores constantes da Escala de Vencimento e Salários dos Funcionários e servidores da Municipalidade a que se refere o Anexo II, da Lei nº 3.524, de 18 de dezembro de 1989, com as alterações efetuadas pela Lei nº 3.542, de 02 de fevereiro de 1990, ficam revalorizados em 73% (setenta e três por cento)
Parágrafo único. Nas mesmas condições e percentagem a que alude este Artigo, são revalorizados os atuais vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do Coordenador Para Assuntos Especiais e do Assessor de Informática.
Art. 2º As disposições constante desta Lei, aplicam-se:
I – aos proventos dos inativos;
II – aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;
III – aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
IV – aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, Suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1990, revogados as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.