LEI Nº 3.545, DE 1º DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 173/90 251

 

Da nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 3.521, de 11de dezembro de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º nº 3.521, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 39.774,60 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Caravelas com Rua Formosura; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o alinhamento da Rua Caravelas com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 147,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 13 com rumo de 74º30’00” NE e uma extensão de 276,00 m onde encontra o ponto C, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Rua da Felicidade com rumo de 29º30’02” SE e uma extensão de 133,00 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Formosura nos seguintes rumos e extensões: do ponto D ao E com rumo de 56º32’46 – SW e 132,00 m, do ponto E ao F de 57º51’4”- SW e 72,00 m, do ponto F ao “A” o qual deu origem a presente descrição, rumo de 61º51’00” SW e 72,00 m.” 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Março de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.