LEI Nº 3.546, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 177/90 261
Dispõe sobre permuta de imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da categoria de bem publico municipal de uso especial e transferida para a de bens dominais a área de 25,18 m2, abaixo descrita e autorizada a sua permuta com área de propriedade de Aristides Jose Lima Teixeira, também a seguir descrita, necessárias a abertura, alargamento e oficialização de Estrada de Servidão, localiza da no Conjunto Habitacional São Sebastião, nesta cidade:
I – Imóvel de propriedade municipal, caracterizado n a Planta L/1366/89 como Are a “A”.
A área com perímetro F-H-G-F, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto F, localizado a 61,50 m, aproximadamente da intersecção do antigo alinhamento da Estrada de Servidão com o alinhamento da Avenida Floradas, desse ponto segue pelo novo alinhamento da Estrada da Servidão com rumo de 84º38’52 – SW e uma extensão de 29,20 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento antigo da Referida Estrada com rumo de 74º41’37 – NE e uma extensão de 9,79 m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à direita e segue pelo antigo alinhamento da Estrada com rumo de 89º44’16 – NE e uma extensão de 19,45 m, onde encontra o ponto F, o qual deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 25,18 m2.
II – Imóvel de propriedade do Senhor Aristides Jose de Lima Teixeira, caracterizada na Planta L/1366/89, como área “A”.
A área com perímetro D-E-F-D, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto D localizado na intersecção do antigo alinhamento da Estrada de Servidão com o novo alinhamento da referida Estrada de Servidão, desse ponto segue pelo antigo alinhamento com rumo de 76º26’38 – SW e uma extensão de 21,91 m, onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita r segue ainda pelo alinhamento da Estrada de Servidão, com rumo de 89º52’33 – NW e uma extensão de 32,76 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo novo alinhamento da Estrada da Servidão com um rumo de 84º39’52 – NE e uma extensão de 54,30 m, onde encontra o ponto D que deu origem a presente descrição, o perímetro acima descrito encerra uma área de 84,88 m2.
Valor da área A¹ de propriedade municipal = NCz$ 1.098,64.
Valor da área A de propriedade de Senhor Aristides Jose de Lima Teixeira = NCz$ 3.703,46
Diferença de valor = NCz$ 2.604,82
Art. 2º Fica desincorporada da categoria de bem publico municipal de uso especial e transferida para a de bem dominial, a área a seguir descrita e autorizada a sua permuta com as áreas pertencentes à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional São Sebastião, também a seguir descrita, necessária a finalidade a que alude o artigo anterior.
I – Imóvel de propriedade municipal caracterizada na Planta de nº L/1054/89, com área “J”.
A área com perímetro A-B-C-R-D-E-A, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado a 6,00 m da intersecção do alinhamento da Rua Prof.ª Jose Veiga antiga Rua três com o alinhamento da Rua Mario Amabis, antiga nove; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Prof.ª Jose Veiga e uma extensão de 19,50 m, onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente da área institucional e uma extensão de 87 m, onde encontra o ponto C, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade do Senhor Yukiteru Inoue e uma extensão de 19 m, onde encontra o ponto R, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área verde 22b e uma extensão de 9,00 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Mario Amabis e uma extensão de 90,50 m, onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas acima citadas e com um desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.365,68 m2.
II – Imóveis pertencentes à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional São Sebastião, caracterizados na Planta L/1366/89 a seguir descritos:
Área H1
A área composta de parte da área do Centro Comunitário Do Conjunto Habitacional São Sebastião, com perímetro A-B-B1-M1-N”-O”-A que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado a 10,90 m da intersecção do alinhamento da Av. Floradas com o antigo alinhamento da Estrada de Servidão, desse ponto segue em linha curva pelo conto ar arredondada da esquina formada pelos logradouros acima mencionados e um desenvolvimento de 12,81 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo antigo alinhamento da Estrada de Servidão e uma extensão de 35,92 m, onde encontra o ponto B1, desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a área de comercio de propriedade da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional São Sebastião com rumo de 7º10’51 – SW e uma extensão de 8,01 m onde encontra o ponto M1; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 84º38’52 – NE e uma extensão de 34,39 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelo novo alinhamento da Estrada de Servidão com o alinhamento da Avenida Floradas e um desenvolvimento de 12,55 m, onde encontra o ponto O”, sendo que o ponto M1 ao o” segue pelo alinhamento da estrada de Servidão, confrontando com o remanescente da área do Centro Comunitário; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Av. Floradas com um rumo de 24º30’57 - NE e uma extensão de 6,59 m, onde encontra o ponto A, a qual deu origem a presente descrição, o perímetro a cima descrita encerra uma área de 266,79 m2.
Área H2
A área composta da parte da área de comercio do Conjunto Habitacional São Sebastião, com perímetro B1-C-M”-M1-B1; que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto B1, localizado a 46,82 m da intersecção do alinhamento da Av. Floradas com o antigo alinhamento da Estrada de Servidão; desse ponto segue pelo antigo alinhamento da Estrada de Servidão e uma extensão de 98,74 m, onde encontra o ponto C, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva e um desenvolvimento de 45,28 m, onde encontra o ponto M”, desse ponto segue com rumo de 84º38’52 – NE e uma extensão de 48,25 m onde encontra o ponto M1, sendo que do ponto C ao M1 segue pelo novo alinhamento da estrada de Servidão, confrontando com o remanescente da área de comercio; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área do centro Comunitário com um rumo de 7º10’51 – NE e uma extensão de 8,01 m onde encontra o ponto B1, o qual deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 618,72 m2.
Área H3
A área com perímetro M1-M2-M3-C-M”-M1, com, 480,17 m2, que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto M1 localizado no alinhamento do lado esquerdo da Via projetada a distante a 44,75 m da intersecção do citado alinhamento com o alinhamento da Av. Francisco Ruiz (antiga Avenida Floradas). Desse ponto segue fazendo divisa com área do Centro Comunitário com rumo de 02º12’12 – SW e uma extensão de 26,89 m, onde encontra o ponto M2, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com as residências da quadra 9 do Conjunto Habitacional São Sebastião com rumo de 86º23’21 – NW e uma extensão de 90,00 m onde encontra o ponto M3, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área verde 22 com rumo de 12º48’43 – NE e uma extensão de 4,61 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da via projetada com um desenvolvimento de 45,82m, onde encontra o ponto M”, desse ponto segue em reta pelo mesmo alinhamento projetado com rumo de 84°38’52 – NE e uma extensão de 48,25 m, onde encontra o ponto M1 que deu origem a presente descrição.
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NCz$ |
Valor da área municipal |
J |
= |
109.676,87 |
Valores das áreas da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional São Sebastião: |
Área H1 |
= |
21.277,21 |
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Área H2 |
= |
30.305,40 |
|
Área H3 |
= |
72.499,92 |
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124.082,53 |
Diferença de Valor |
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= |
14.405,56 |
Art. 3º As diferenças de valores existentes entre as áreas, devem ser pagas aos permutantes que delas fizerem jus.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.