LEI Nº 3.547, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei n º 172/90 250
Dispõe sobre autorização ao Executivo para Celebrar Convênios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o executivo autorizado a celebrar convenio entra a Prefeitura e o Governo do Estado, dispondo sobre a transferência, ao Município, de serviços relativos ao trafego e ao transito em vias, estradas e logradouros municipais.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica, visando à delegação de atribuições e competências e serviços do Estado exercidos nas vias terrestres deste Município, na forma da respectiva minuta a que alude o Decreto Estadual nº 31.369, de 09 de abril de 1990, que faz parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.574 de 1990)
Art. 2º Fica, igualmente, o Executivo autorizado a celebrar entre a Prefeitura e o Governo do Estado, com a interveniência da Policia Militar do Estado de São Paulo, dispondo sobre a colaboração desta ultima corporação nos serviços de fiscalização e policiamento do trafego e transito na área do Município.
Art. 3º Os convênios a que se referem os Artigos anteriores, observarão os princípios e condições básicas estatuídas nos termos anexos, rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como partes integrantes desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.