LEI Nº 238, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a execução de rede de esgoto na Rua Cel. Santos Cardoso, desta cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o credito necessário para a execução de uma rede de esgoto na Rua Cel. Santos Cardoso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Dezembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria de Expedição Geral - 2ª Secção, e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.