LEI Nº 3.548, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 181/90 266
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para custear as despesas do Funeral do Senhor João Benegas Ortiz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as expensas do Município, as despesas do funeral do Senhor João Benegas Ortiz, cujo passamento ocorreu no dia 10 do corrente mês, nesta cidade, o qual durante muitos anos abrilhantou oficialmente o Carnaval Mogiano como “Rei-Momo”
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um credito adicional especial na importância de NCz$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinqüenta cruzados novos), para atender o pagamento da despesa mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Os convênios a que se referem os Artigos anteriores, observarão os princípios e condições básicas estatuídas nos termos anexos, rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada como 1911-3.1.3.2-08653632.35.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.