LEI Nº 3.549, DE 21 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 195/90 283
Aprova novas denominações funcionais e respectivos Padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoal da Municipalidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas denominações de cargos e funções e respectivos padrões, dos Quadros de Pessoal Permanente (QPP), Variável (QPV) e do Magistério (QM), bem como a nova escala de vencimentos e salários dos servidores da Municipalidade, na forma dos anexos I e II, que integram a presente Lei.
Art. 2º Os vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe do gabinete do Prefeito, Secretários Municipais, do Diretor geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do Coordenador Para Assuntos Especiais e Assessor de Informática, ficam fixados em Cr$82.417,64 (oitenta e dois mil quatrocentos e dezessete e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º A Gratificação Especial instituída pela Lei n° 2.059, de 26 de novembro de 1971, passa a ser de Cz$ 10,80 (dez cruzeiros e oitenta centavos), por animal de médio porte e Cz$21,60 (vinte e um cruzeiro e sessenta centavos)
Art. 4º O “Premios-Função” instituídos pelas Leis nºs 2.030, de 12 de maio de 1971 e 3.476, de 24 de agosto de 1989, atribuídos aos servidores que prestam serviço na coleta de lixo domiciliar e na entrega de Notificação das Secretarias Municipais de Finanças e Assuntos Jurídicos, e os que prestam serviços, e os que prestam serviço na qualidade de coveiro, passam a ser de Cr$936,00 – Cr$ 585,00 – Cz$ 585,00 respectivamente.
Art. 5º Fica criado e integrado no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, 01 cargo de Auxiliar de Gabinete III – Padrão “C-S”, isolado e de provimento em comissão, junto ao Gabinete do Prefeito, ficando em conseqüência, extinto o cargo de auxiliar de gabinete II, Padrão “C-F”, no mesmo gabinete.
Art. 6º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. Aos proventos dosinativos
2. Aos Servidores de Serviço Municipal de Águas e esgotos – SEMAE,
3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO
4. Aos pensionistas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1990.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.