LEI Nº 3.550, DE 21 DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 196/90 284

 

Aprova os novos padrões de cargos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal bem como a nova Escala de Vencimentos e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas os novos padrões de cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, bem como a nova escala de vencimentos, na forma dos anexos I, II e III, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos atribuídos ao cargo de Diretor Geral da Câmara ficam fixados em Cr$ 82.417,64.

 

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, os cargos isolados e de provimento em “Comissão”, abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

02

Escriturário III

“A”

03

Escriturário I

“J-1”

01

Telefonista

“N”

01

Auxiliar de manutenção e Conservação do Prédio

“E”

01

Atendente de Gabinete

“D”

02

Vigilante Legislativo

 

 

Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se aos proventos dos inativos e aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento atribuído a Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1990.           

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.