LEI Nº 3.552, DE 23 DE MARÇO DE 1990

(Revogada pela Lei nº 3.632 de 1990)

 

Projeto de Lei nº 194/90 282

 

Dispõe sobre extinção de Feriados Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes Feriados Municipais: Dia de Corpus Christi (data móvel) e 1º de setembro (Aniversario da Fundação da Cidade)

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Março de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.