LEI Nº 3.553, DE 28 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 190/90 275
Dispõe sobre extinção de cargo de integrante do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretario Municipal Para Assuntos Especiais, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.