LEI Nº 3.554, DE 28 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei n º 189/90 274
Dispõe sobre autorização ao Executivo, para celebrar convenio, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convenio com a União Futebol Clube, único clube local integrante da Divisão Especial da Federação Paulista de Futebol, tendo por objetivo a exploração de anúncios de publicidade comercial e industrial, no Estádio Municipal “Cavalheiro Nami Jafet”, nesta cidade, pelo prazo de 01 ano, renovável por igual período, conforme minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
§ 1º Durante a vigência do convênio os anúncios de publicidade a que alude este artigo, são isentos da Taxa de Licença e Publicidade.
§ 2º Os recursos financeiros provenientes dos anúncios, deverão ser aplicados, única e exclusivamente, na manutenção das atividades esportivas.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.