LEI Nº 3.555, DE 28 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 179/90 264
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.982, de 17 de fevereiro de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 2.982, de 17 de fevereiro de 1986, que isenta do recolhimento das tarifas de água e esgoto, os próprios municipais e os locados pela Prefeitura, para a instalação de órgãos públicos, e da outras providencias
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Março de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.