LEI Nº 3.555, DE 28 DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 179/90 264

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.982, de 17 de fevereiro de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 2.982, de 17 de fevereiro de 1986, que isenta do recolhimento das tarifas de água e esgoto, os próprios municipais e os locados pela Prefeitura, para a instalação de órgãos públicos, e da outras providencias

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Março de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.