LEI Nº 3.556, DE 5 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei n º 175/90 255
Dispõe sobre denominação de logradouro publico.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO30, § 5º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE lei:
Art. 1º A Praça Publica, sem denominação, localizada entre a Avenida Francisco Ruiz e as Ruas 07 de Setembro, João Moro e Benedito Aparecido Peixoto, no Conjunto Residencial “Vila da Prata”, de ora em diante passa a denominar-se “Praça Januario Figueira da Silva”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORA DO PROJETO :VEREADORA LEIA BAPTISTA CAVALCANTE MACEDO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.