LEI Nº 3.557, DE 5 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei n º 198/90 286

 

Dispõe sobre alienação de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferência da categoria de bem publico de uso especial, para o de bem dominial, a área de terreno de propriedade municipal, gravada na planta SMOSU L/1296/89, a seguir descrita:

 

Situação: A área situa-se entre a Rua Jose Bonifacio e Rua Senador Dantas – Centro

 

Referencia: Planta SMOSU L/1296/89

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 2.454,90 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Jose Bonifacio, desse ponto segue com rumo de 87º12’14 – SE e uma extensão de 12,50 m, onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 84º48’38 – SE e uma extensão de 20,45 m, onde encontra o ponto C, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 84º43’02 – SE e uma extensão de 14,12 m, onde encontra o ponto D; os rumos e extensões do ponto A ao ponto D, seguem pelo alinhamento da Rua Jose Bonifacio, do ponto D; deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Delphino Martins de Camargo com rumo de 05º24’52 – SW e uma extensão de 53,20 m, onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Senador Dantas, com rumo de 82º48’56 – NW e uma extensão de 46,77 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com as propriedades de Edna T. Petena Gvozdenovic e Kayo Yamaguchi com rumo de 05º03’58 – NE e uma extensão de 51,07 m, onde encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição.

 

 

Área de Transcrição 74.254 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes

 

DESCRIÇÃO: um terreno situado na Rua José Bonifácio, nº 398, desta cidade, medindo 15,20 metros de frente por 52,85 metros da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo de um lado com a expropriante Prefeitura Municipal, de outro lado, com Delfino Martins de Camargo e nos fundos com a Rua Senador Dantas. (Redação dada pela Lei n° 5213 de 2001).

 

Área de transcrição 78.495 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes

 

DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua José Bonifácio, nº 360, perímetro urbano, desta cidade, distrito, município e comarca, artigo nº 37, medindo o terreno, de acordo com medição feita, 10,75 ms de frente, por 51,75 ms da frente aos fundos, fazendo frente para a mencionada Rua José Bonifácio e fundos para a Rua Senador Dantas, dividindo de um lado com propriedade da expropriante Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e de outro lado com Francisco Franco de Melo Fonseca ou sucessores. (Redação dada pela Lei n° 5213 de 2001).

 

Área de transcrição 1.747 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes

 

 DESCRIÇÃO: um terreno com entrada ao lado por um portão de ferro e um terreno anexo contendo também um portão grande de ferro, cujo prédio tem dois andares, três janelas de frente, dependências e jardim, medindo o prédio e terreno 24 metros de frente com fundos até a Rua Senador Dantas onde é murado, confrontando por um lado com Benedito Borges Vieira, por outro lado com Leoncio Arouche de Toledo e ao fundo com a Rua Senador Dantas. (NR) (Redação dada pela Lei n° 5213 de 2001).

 

Art. 2º É o Executivo autorizado a alienar por venda, mediante concorrência, o imóvel descrito no Artigo anterior, por preço não inferior ao constante do Laudo de Avaliação, ou seja, 599.979,58 BTNF, correspondente a Cr$ 24.398.648,60 (vinte a quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), a ser recolhida em uma só vez, importância a ser devidamente corrigida, na data da outorga da respectiva escritura.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.