LEI Nº 3.559, DE 12 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 185/90 270

 

Dispõe sobre denominação de via publica.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado para Rua José dos Santos Netto, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica denominada Rua Petúnia, situada entre as Ruas Frei Policarpo Van Leeuwen e Professora Dora Peret, na Vila da Prata, código do logradouro nº 010.511-9

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA E VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.