LEI Nº 3.561, DE 19 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 192/90 278

 

Dispõe sobre denominação de Logradouro Publico.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado para Rua Professor Leônidas Bettoi Cardoso, a Rua Crisântemo, localizada no Conjunto Residencial Vila da Prata, que tem inicio na Rua Frei Inácio de Jong e o termino na Rua Jother Santos Pinto – Código do Logradouro 003151-3.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSE CARLOS DE SOUZA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.