LEI Nº 3.562, DE 19 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 154/90 230
Dispõe sobre retificação parcial do Artigo 1º da Lei nº 3.141, de 19 de agosto de 1987 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica retificada, parcialmente, o Artigo 1º da Lei nº 3.141, de 19 de agosto de 1987, para declarar que o prazo de uso da propriedade Municipal situada entre as Ruas Pintadas, Albino Semedo Silva e Avenida Ricieri Jose Marcatto, no Distrito de Cezar de Souza, neste município concedido a Sociedade Amigos de Cezar de Souza, mediante concessão administrativa, passa a ser de 99 anos e não conforme constou.
Parágrafo único. É autorizada a lavratura do Termo de re-ratificação do respectivo Termo de Concessão Administrativa de Uso nº 202, de 28 de setembro de 1987, em decorrência da alteração a que alude o Artigo anterior.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Abril de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.