LEI Nº 3.563, DE 19 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 202/90 300

 

Dispõe sobre complementação do reajuste de vencimentos e salário do pessoal integrante do Quaro de Pessoal Permanente – QPP, do Quadro do Pessoal Variável – QPV e do Magistério – QM, a que alude a Lei nº 3.549, de 21 de março de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O reajuste dos vencimentos e salários concedido pela Lei nº 3.549, de 21 de março de 1990, aos funcionários e servidores, em geral, fica complementado com 4,32% (quatro vírgula trinta e dois por cento), totalizando um porcentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) a partir de 01 de março de 1990.

 

Art. 2º A complementação do reajuste a que alude o Artigo anterior, é extensivas aos vencimentos atribuídos aos cargos de chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do Coordenador Para Assuntos Especiais e do Assessor de Informática.

 

Parágrafo único. Da mesma forma, a complementação do reajuste, ora concedido, é extensivo também a gratificação Especial, instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, e aos “Premios-função” instituídos pelas Leis nºs 2.030, de 12 de maio de 1971 e 3.476, de 24 de agosto de 1989.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Diretor de Departamento, Padrão “C-X”, do Departamento Medico Odontológico da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, isolado e de provimento em comissão.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se: aos proventos dos inativos, aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, e aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Abril de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.