LEI Nº 3.564, DE 20 DE ABRIL DE 1990

(Revogada pela Lei nº 3.628 de 1990)

 

Projeto de Lei n º 180/90 265

 

Estabelece normas quanto à construção e o funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool combustível, para fins automotivos no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A instalação ou relocação de postos revendedores de combustíveis para fins automotivos e de deposito de Gás Liquefeito de Petróleo, terão sua planta aprovada mediante cumprimento da legislação especifica vigente sobre construções e zoneamento, desde que seja obedecido o que segue:

 

I – distancia mínima de 500 (quinhentos) metros de raio do posto revendedor, de asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos;

II – construção em terreno cuja área possua no mínimo 1000 (um mil)m2;

III – distancia mínima de 300 (trezentos)m de raio das bocas de túneis, trevos, viadutos e rotatórias, quando localizada nas principais vias de acesso ou saída;

IV – possuir um mínimo de 30 (trinta) m de testada voltada para a principal via publica;

V – distancia mínima de raio 1000 (um mil) m, entre um posto revendedor e outro estabelecimento congênere;

 

Art. 2º A instalação de postos revendedores de combustíveis automotivos de serviços e de depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo, cuja planta tenha sido aprovada pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, devera ter inicio no prazo máximo de 06 meses a contar da data de aprovação da planta.

 

Art. 3º Exetuam-se da presente Lei, os postos revendedores de combustíveis automotivos de serviços e de depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo, já instalados e aqueles já aprovados pela Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO : VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.