LEI Nº 3.565, DE 30 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 186/90 271
Dispõe sobre alteração de denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Avenida Israel, que tem seu inicio na Avenida Lourenço de Souza Franco e termino na divisa de loteamento, no Distrito de Jundiapeba, nesta Comarca - Cód. Logradouro nº 0066921-8, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Benedicto dos Santos”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.