LEI Nº 3.566, DE 30 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 193/90 281
Dispõe sobre a denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Antonio’graziano”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via publica atualmente denominada Viela Curui, Código de logradouro 003341-4, que tem seu inicio na Rua Clara Peres Freire e termino em terrenos pariculares, no Bairro do Mogi Moderno.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: NORBERTO DE CAMARGO MANGUEIRA ENGELENDER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.