LEI Nº 3.567, DE 30 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº  200/90 288

 

Dispõe sobre alteração de denominação do Parque Municipal Itapeti, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Parque Municipal Itapeti, para declarar que de ora em diante passa a denominar-se “Parque Municipal Francisco Affonso de Mello”.

 

Parágrafo único. A placa denominativa a que alude este artigo, devera conter os seguintes dizeres:

 

“Parque Municipal Francisco Affonso de Mello – Chiquinho Veríssimo”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Abril de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.