LEI Nº 444, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

Que dispõe sobre transferência de denominação de via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida a denominação de “Rua Guilherme George”, da Rua “9”, conforme Lei nº 400, de 26 de Setembro de 1952, para uma Avenida sem nome, que passa defronte ao portão principal do Cotonifício Guilherme George e segue paralelamente a Estrada de Ferro Central do Brasil, situada no Distrito de Jundiapeba.

   

Art. 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar as placas denominativas, correndo as despesas pela verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Abril de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.