LEI Nº 3.569, DE 8 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei n º 206/90 309

 

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um credito adicional no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas a Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

40.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terc e Encargos

10.000.000,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

10.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

30.000.000,00

3.2.5.1.1

Inativos

15.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

15.000.000,00

TOTAL

80.000.000,00

 

Art. 2º O valor do credito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposição contida no Inciso II, do §. 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro), e incorporara o Orçamento vigente do Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.