LEI Nº 3.569, DE 8 DE MAIO DE 1990
Projeto de Lei n º 206/90 309
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um credito adicional no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas a Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
40.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terc e Encargos |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
10.000.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
30.000.000,00 |
3.2.5.1.1 |
Inativos |
15.000.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
15.000.000,00 |
TOTAL |
80.000.000,00 |
Art. 2º O valor do credito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposição contida no Inciso II, do §. 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro), e incorporara o Orçamento vigente do Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NOBOLO MORI Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.