LEI Nº 3.570, DE 8 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 203/90 302

 

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil, a ser instalada na Fazenda “Pedra Branca”, no Distrito de Taiaçupeba, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.