LEI Nº 3.570, DE 8 DE MAIO DE 1990
Projeto de Lei nº 203/90 302
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil, a ser instalada na Fazenda “Pedra Branca”, no Distrito de Taiaçupeba, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Maio de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.