LEI Nº 3.574, DE 7 DE JUNHO DE 1990
Projeto de Lei n º 210/90 314
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 3.547, de 15 de março de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.547, de 15 de março de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica, visando à delegação de atribuições e competências e serviços do Estado exercidos nas vias terrestres deste Município, na forma da respectiva minuta a que alude o Decreto Estadual nº 31.369, de 09 de abril de 1990, que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.