LEI Nº 3.575, DE 7 DE JUNHO DE 1990
Projeto de Lei nº 210/90 314
Dispõe sobre autorização ao Executivo, para abertura de credito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo, autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um credito adicional especial, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para custear as despesas decorrentes da reforma do prédio da Cadeia Publica e Delegacia de Policia, deste Município.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que se refere este Artigo, será coberto com recursos provenientes do Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O Executivo diligenciara no sentido de que o credito adicional especial a que alude esta Lei, não seja complementado posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.