LEI Nº 3.577, DE 26 DE JUNHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 224/90

 

Aprova as denominações funcionais e respectivos Padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoal da Municipalidade, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as denominações de cargos e funções e respectivos padrões, dos Quadros de Pessoal Permanente –QPP, Variável – QPV e do Magistério – QM, bem como a nova escala de vencimentos e salários de servidores da Municipalidade, na forma do Anexo Único, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do Coordenador Para Assunto Especial e Assessor de Informática, ficam fixados em Cr$ 122.204,92.

 

Art. 3º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

I – aos proventos dos inativos;

II – aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

III – aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

IV – aos pensionistas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Junho de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.