LEI Nº 445, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

Dispõe sobre a execução das obras de calçamento no Distrito de Jundiapeba.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública, o serviço de calçamento na Rua “9”, Localizada no Distrito de Jundiapeba, medindo 140,00 x 7,00 num total de 980 metros quadrados, conforme planta que acompanha esta Lei.    

 

Art. 2º O pagamento das obras a que se refere o artigo anterior será custeado com o produto do financiamento do financiamento, sem juros, que a firma Cotonifício “Guilherme Giogi” se propõe a contratar com a Municipalidade, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a contrair o empréstimo em apreço, devendo amortizá-lo no próximo exercício de 1954.

 

Art. 3º Serão consignados no orçamento do próximo exercício de 1954, as dotações indispensáveis para o resgate da dívida resultante do financiamento a que se refere o artigo anterior.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria e Publicada na Portaria Municipal, em 16 de Abril de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.