LEI Nº 3.578, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Projeto de Lei n º 225/90
Dispõe sobre revisão de proventos de funcionários inativos, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a proceder à revisão dos proventos do funcionário inativo, Gabriel Luiz Ferreira, aposentado no cargo de Auxiliar de Tratador, para declarar que os mesmos serão calculados na base de padrão “L”, correspondente a Cr$ 33.530,00 (trinta e três mil quinhentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.