LEI Nº 3.579, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Projeto de Lei nº 216/90
Dispõe sobre prorrogação de prazo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para construção da Subestação de Energia Elétrica de Braz Cubas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados em mais um ano, os prazos concedidos a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para a implantação de uma Subestação de Energia Elétrica, na área de terreno que lhe foi doada pela Municipalidade, pela Lei nº 3.024, de 16 de julho de 1986, alteradas pelas Leis nºs 3.031, de 04 de agosto de 1986 e nº 3.286, de 16 de agosto de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.