LEI Nº 3.581, DE 9 DE JULHO DE 1990
Projeto de Lei n º 211/90 316
Dispõe sobre denominação de logradouro publico.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Nagib Elias Georges Bou-Ghosson” a praça sem nome, localizada no Loteamento Caixa D’Água Velha, no Bairro da Vila Natal, entre a Rua dos Vicentinos e a Rua Marechal Floriano Peixoto, código de logradouro nº 21.391-3.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9de Julho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Julho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.