LEI Nº 3.585, DE 18 DE JULHO DE 1990
Projeto de Lei n º 218/90 325
Declara de Utilidade Publica a entidade que especifica
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de Utilidade Publica o Lar Escola de Mogi das Cruzes, entidade de fins filantrópicos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.