LEI Nº 3.586, DE 23 DE JULHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 217/90 324

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via publica.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “Rua Professora Maria Célia Najar Ferreira Borelli”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a atual Rua das Sempre Vivas, código de logradouro nº 003811-8, que tem inicio na Rua Francisco Alves dos Anjos e termino na Avenida Henrique Eroles, no Bairro do Jardim Ivete.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTOR DO PROJETO:VEREADOR LUIS BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.