LEI Nº 3.589, DE 2 DE AGOSTO DE 1990
Projeto de Lei n º 249/90 359
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento, e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a execução de 2.000 m de rede de coleta de esgoto no Bairro do Quatinga – Distrito de Taiaçupeba e concede isenção de ISS a SABESP e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pulo – SABESP, convênio para execução de 2.000 m de rede coletora de esgotos no Bairro do Quatinga – Distrito de Taiaçupeba, neste Município, e que a Secretaria de Energia e Saneamento participara com a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), cabendo ao Município de Mogi das Cruzes, participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executara diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convenio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP recebera 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convenio, isto é Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), que a Prefeitura pagara parcelada mente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convenio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.