LEI Nº 3.591, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Projeto de Lei nº 226/90 334
Dispõe sobre autorização ao Executivo, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a executar no Hospital “Dr. Arnaldo Pezzutti”, no Distrito de Jundiapeba, neste Município, próprio do Estado, serviços de reforma e adaptação em um prédio para instalação da “Creche da Associação dos Hansenianos”, bem como a pavimentação asfaltica do pátio do mesmo prédio.
Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no Artigo anterior, é o executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um credito adicional especial, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.