LEI Nº 3.590, DE 8 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 250/90 360

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no Parágrafo 1º, do Artigo 2º da Lei 3.333, de 14 de outubro de 1988, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O prazo especifico no Parágrafo 1º, do Artigo 2º da Lei nº 3.333, de 14 de outubro de 1988, fica prorrogado para 24 (vinte e quatro) meses 30 (trinta) meses, (Alterado pela Lei nº 3.742 de 1991) contados a partir da data da assinatura do Contrato de Doação, que se deu em novembro de 1988.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo, fica autorizada a retificação da Clausula Quinta e retificação do referido Contrato de Doação.

 

Art. 2º Dos 926 (novecentos e vinte e seis), candidatos que foram sorteados para a aquisição de “Casa Própria”, em decorrência da Lei nº 3.333, de 14 de outubro de 1988, serão escolhidos prioritariamente, aqueles que recebem entre 1(um) a 5 (cinco) salários mínimos, respeitada porem, a ordem de classificação do sorteio, conforme consta da relação anexa, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Dos 1.000 (um mil) candidatos que foram sorteados para a aquisição da “Casa Própria”, em decorrência da Lei nº 3.333, de 14 de outubro de 1988, excluídos os que não comparecerem para entrevistas durante o processo de inscrição, os já proprietários de casa, os que não atenderem às exigências legais impostas para as respectivas inscrições, etc., etc., serão escolhidos, prioritariamente, aqueles que percebem em torno de 2,5 (dois e meio) até 5 (cinco) salários mínimos, respeitada, porém, a ordem de colocação do sorteio, conforme consta da relação anexa, que faz parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.742 de 1991)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.