LEI Nº 3.592, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 251/90 361

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.184, de 28 de dezembro de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.184, de 28 de dezembro de 1987, que dispõe sobre doação ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Mogi das Cruzes, de uma área de terreno municipal com 615,00 m2, situada na Avenida Japão, entre as Ruas Gaspar Conqueiro e Mandy, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.