LEI Nº 3.593, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 243/90 353

 

Dispõe sobre transferência de classe de bem publico municipal, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida de classe de bem uso comum do povo, para uso dominial, a área de terreno municipal, a seguir descrita:

 

Situação: A área situa-se entres as Ruas Senador Dantas, Otto Unger e Rua Julio Prestes, onde faz divisa com área do SEMAE.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 158,85 m, com área de 672,90 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A e segue em linha reta com rumo de 30º41’28 – SE a uma distancia de 18,02 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 18º15’11 - SW a uma distancia de 49,81 m, onde se delimita com a Praça Antonio Nogueira onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 75º57’50 – NW a uma distancia de 2,06 m, onde encontra o ponto D, desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 15,71 m, com raio de 10,00 m, onde encontra o ponto E; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 04º17’21- NW a uma distancia de 4,01 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º É o Executivo autorizado a transferir para o patrimônio do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e a lhe ser incorporada, nos termos do Artigo 15, da Lei nº 1.613, de 07 de novembro de 1966, a área de terreno municipal descrita no Artigo anterior, que será utilizada nas obras de ampliação da Estação de Tratamento de Água.

 

Parágrafo único. Do Termo de Transferência a ser formalizado na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos, alem das clausulas normais, devera constar que a área ora transferida, não poderá ser utilizada para finalidade diversa na prevista desta Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE adotarão as providencias de caráter administrativo e contábil, necessárias a desincorporação e incorporação nos respectivos patrimônios.

 

Art. 4º A área de terreno municipal a ser transferida para o patrimônio do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE goza da imunidade conferida a Fazenda Publica Municipal, nos termos do Artigo 2º da Lei nº 1.613, de 07 de novembro de 1966.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.