LEI Nº 3.595, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

Aprova denominações funcionais e respectivos Padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoal da Municipalidade, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovados as denominações de cargos e funções e respectivos padrões, dos Quadros de Pessoal Permanente (QPP), Variável (QPV) e do Magistério (QM), bem como a nova Escala de vencimentos e salários dos servidores da Municipalidade, na forma do Anexo Único, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos atribuídos aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Secretario Adjunto, do Coordenador Para Assuntos Especiais e Assessor de Informática, ficam fixados em Cr$ 164.976,64 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 3º A gratificação especial instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, passa a ser de Cr$ 14,91 (quatorze cruzeiro e noventa e um centavos) por animal de grande porte.

 

Art. 4º Os “Prêmios-Função”, instituídos pelas Leis nºs 2.030, de 12 de maio de 1971 e 3.476, de 24 de agosto de 1989, atribuídos aos servidores que prestam serviços na coleta de lixo domiciliar e na entrega de notificação das Secretarias Municipais de Finanças e Assuntos Jurídicos, e os que prestam serviços na qualidade de coveiro, passam a ser de Cr$1.293,92 (um mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e noventa e dois centavos), Cr$808,70 (oitocentos e oito cruzeiros e setenta centavos) e Cr$ 808,70 (oitocentos e oito cruzeiros e setenta centavos), respectivamente.

 

Art. 5º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1.  Aos proventos dos inativos;

2. Aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4.  Aos pensionistas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.