LEI Nº 3.596, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 235/90 345

 

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Cultura, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, cuja organização, composição e atribuição são reguladas por esta Lei.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura, é um órgão consultivo, deliberativo e normativo, tecnicamente vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e integrado no sistema orçamentário da referida secretaria como unidade orçamentária.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura, será composto por:

 

1. Pessoas residentes no Município, de reconhecido valor intelectuais e artísticos, ligadas as atividades culturais;

2. Representante de entidades culturais e cientificas, com sede no Município e com personalidade jurídica.

 

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Cultura, serão nomeado pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 5º A participação dos membros do Conselho Municipal de Cultura, será gratuita e será considerada como de serviço social relevante.

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura, será presidido pelo Diretor de Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

 

1. Colaborar para o desenvolvimento cultural da comunidade mediante:

a) propostas para criação, abertura, manutenção de espaços públicos devidamente equipados e capazes de garantir a produção, divulgação e apresentação e manifestações culturais, cientificas e artísticas;

b) incentivo a promoção, divulgação de historia dos valores humanos e das tradições locais;

c) desenvolvimento de intercambio cultural e artísticos com outros municípios, estados e países;

d) cooperação com a União e o Estado na proteção aos locais e objetos do interesse histórico, artístico e arquitetônico do Município;

e) incentivo ao acesso aos acervos, das bibliotecas, museus, arquivos e congêneres, especialmente a clientela escolar do Município.

f) emissão de parecer sobre estabelecimento de convênios de intercambio e cooperação financeira com entidades publica e privada para prestação de orientação e assistência na manutenção das bibliotecas publica;

g) promoção, mediante incentivos especiais, a concessão de prêmios e bolsas, de atividades e estudos de interesse local de natureza cultural, cientifica ou socioeconômica;

h) emissão de parecer sobre edição, pela Municipalidade, de livros, discos, vídeos-revistas que visem à divulgação de autores que enalteçam o patrimônio cultural do Município.

i) adoção de medidas atinentes a promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura, inclusive através da concessão de bolsas de estudo, na forma que a Lei determina;

j) promoção de debates e seminários relativos à cultura em geral;

k) emissão de parecer sobre assuntos de sua competência que lhe sejam apresentados para apreciação;

l) estudo sobre normas para concessão de subsídios a entidades culturais sem fins lucrativos.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura, poderá solicitar de qualquer órgão da Administração Municipal, Prefeitura ou Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções.

 

Art. 9º No prazo de 30 (trinta) dias, o Conselho Municipal, devera elaborar e aprovar o seu regimento interno.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 11. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.