LEI Nº 3.597, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 244/90 354

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado, em caráter especial, a executar serviços de reforma do próprio de propriedade do Estado de São Paulo, onde se encontra instalada a EEPG “Professora Helena Urbana Nagib”, localizada na Rua Tocantins, n° 578, Vila Paulista, Distrito de Braz Cubas, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.